Direito urbanístico e regularização
Boa parte dos conflitos ambientais começa como problema urbanístico: um desmembramento sem aprovação, uma ampliação sem alvará, uma ocupação consolidada em área sensível.
Buscamos o caminho de regularização possível, combinando as normas urbanísticas, registrais e ambientais que incidem sobre o imóvel.
O trabalho é feito em conjunto com arquitetos, engenheiros e topógrafos, e envolve a Prefeitura, o Registro de Imóveis e, quando necessário, o órgão ambiental.
Quando procurar o escritório
- Imóvel desmembrado, loteado ou vendido em frações sem aprovação
- Obra embargada pela fiscalização municipal
- Ampliações e construções sem alvará
- Núcleos urbanos informais consolidados
- Dúvidas sobre zoneamento e usos permitidos
O que fazemos
- Diagnóstico da situação registral, urbanística e ambiental do imóvel
- Estratégia de regularização com a equipe técnica
- Processos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb)
- Defesa em autos de embargo e de infração de obras
- Interlocução com a Prefeitura e o Registro de Imóveis
Perguntas frequentes
Vender fração de um terreno sem aprovação é irregular?
Pode ser. O parcelamento do solo para fins urbanos depende de aprovação municipal e registro, nos termos da Lei nº 6.766/1979. A venda de frações sem esse procedimento pode caracterizar parcelamento irregular, com consequências administrativas, civis e até penais. Há caminhos de regularização que devem ser avaliados caso a caso.
O que é a Reurb?
É a Regularização Fundiária Urbana, instituída pela Lei nº 13.465/2017. Permite regularizar núcleos urbanos informais consolidados, com titulação dos ocupantes, inclusive em situações que envolvem áreas ambientalmente sensíveis, mediante estudos técnicos.
Minha obra foi embargada pela Prefeitura. E agora?
O auto de embargo indica o fundamento e o prazo para regularização. Em geral, é preciso obter o alvará ou adequar a obra ao projeto aprovado; se o embargo tiver vícios, cabe defesa. Continuar a obra embargada agrava a situação.