SANTANGELOADVOCACIA AMBIENTAL E CÍVEL

Direito urbanístico e regularização

Boa parte dos conflitos ambientais começa como problema urbanístico: um desmembramento sem aprovação, uma ampliação sem alvará, uma ocupação consolidada em área sensível.

Buscamos o caminho de regularização possível, combinando as normas urbanísticas, registrais e ambientais que incidem sobre o imóvel.

O trabalho é feito em conjunto com arquitetos, engenheiros e topógrafos, e envolve a Prefeitura, o Registro de Imóveis e, quando necessário, o órgão ambiental.

Quando procurar o escritório

  • Imóvel desmembrado, loteado ou vendido em frações sem aprovação
  • Obra embargada pela fiscalização municipal
  • Ampliações e construções sem alvará
  • Núcleos urbanos informais consolidados
  • Dúvidas sobre zoneamento e usos permitidos

O que fazemos

  • Diagnóstico da situação registral, urbanística e ambiental do imóvel
  • Estratégia de regularização com a equipe técnica
  • Processos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb)
  • Defesa em autos de embargo e de infração de obras
  • Interlocução com a Prefeitura e o Registro de Imóveis

Perguntas frequentes

Vender fração de um terreno sem aprovação é irregular?

Pode ser. O parcelamento do solo para fins urbanos depende de aprovação municipal e registro, nos termos da Lei nº 6.766/1979. A venda de frações sem esse procedimento pode caracterizar parcelamento irregular, com consequências administrativas, civis e até penais. Há caminhos de regularização que devem ser avaliados caso a caso.

O que é a Reurb?

É a Regularização Fundiária Urbana, instituída pela Lei nº 13.465/2017. Permite regularizar núcleos urbanos informais consolidados, com titulação dos ocupantes, inclusive em situações que envolvem áreas ambientalmente sensíveis, mediante estudos técnicos.

Minha obra foi embargada pela Prefeitura. E agora?

O auto de embargo indica o fundamento e o prazo para regularização. Em geral, é preciso obter o alvará ou adequar a obra ao projeto aprovado; se o embargo tiver vícios, cabe defesa. Continuar a obra embargada agrava a situação.

Principais normas

Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo)Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)Lei nº 13.465/2017 (Reurb)Legislação urbanística de Joinville
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