Perguntas frequentes
Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns de quem recebe uma autuação, uma notificação do Ministério Público ou precisa regularizar um imóvel.
Dúvidas gerais
As esferas administrativa, civil e penal são independentes?
Sim. Pelo art. 225, § 3º, da Constituição, a mesma conduta pode gerar multa e embargo, obrigação de reparar o dano e responsabilização criminal. Uma decisão favorável em uma esfera nem sempre encerra as outras, por isso a estratégia precisa considerar as três.
Como é o primeiro atendimento?
Pode ser presencial, no escritório, ou por videoconferência. Traga ou envie os documentos que tiver: autos, notificações, licenças, alvarás, matrícula do imóvel e fotos. Com eles, avaliamos a situação, os prazos em curso e os caminhos possíveis.
O escritório atende fora de Joinville?
Sim. O escritório atua em Joinville e em outros municípios de Santa Catarina, perante órgãos municipais, estaduais e federais, e acompanha processos eletrônicos nos tribunais.
Licenciamento ambiental
Ver a área de atuaçãoToda atividade precisa de licença ambiental?
Não. Precisam de licença as atividades consideradas potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais. Em Santa Catarina, a lista está nas Resoluções CONSEMA nº 250 e 251/2024, que também indicam o porte a partir do qual a licença é exigida.
Algumas atividades são dispensadas ou seguem procedimento simplificado, o que deve ser confirmado antes do início das obras.
Quem licencia: o município, o IMA ou o IBAMA?
Depende da atividade, do porte e da abrangência do impacto. A Lei Complementar nº 140/2011 distribui a competência entre União, estados e municípios, e cada empreendimento é licenciado por um único ente. Em Joinville, atividades de impacto local são licenciadas pela SAMA.
Quanto tempo leva um licenciamento?
Varia conforme a complexidade da atividade e o órgão. A Resolução CONAMA nº 237/1997 fixa prazos de referência para a análise, mas pedidos de complementação suspendem a contagem. Um processo bem instruído desde o início é a forma mais eficaz de reduzir o tempo.
Autos de infração, embargos e multas
Ver a área de atuaçãoQual é o prazo para apresentar defesa?
Depende do órgão que lavrou o auto. No âmbito federal, o Decreto nº 6.514/2008 concede 20 dias, contados da ciência da autuação. Autuações estaduais e municipais seguem prazos próprios, indicados no próprio documento.
Anote a data em que recebeu o auto: é a partir dela que o prazo corre.
Vale a pena pagar a multa com desconto?
Depende do caso. O pagamento encerra a discussão sobre a multa, mas pode haver fundamentos para cancelá-la ou reduzi-la, e a autuação pode repercutir em outras esferas. A decisão deve ser tomada depois de analisar o auto e as alternativas, como a conversão da multa.
O que acontece se eu descumprir um embargo?
O descumprimento do embargo é infração autônoma, sujeita a nova multa, e pode levar a medidas mais severas, como a suspensão da atividade ou a demolição. O caminho é pedir o levantamento do embargo com a regularização ou contestar sua legalidade.
Multa ambiental prescreve?
Sim. No âmbito federal, a Administração tem 5 anos para apurar a infração, e o processo parado por mais de 3 anos, sem despacho ou julgamento, sofre prescrição intercorrente (Lei nº 9.873/1999). Estados e municípios podem ter regras próprias.
Inquéritos civis, TAC e ação civil pública
Ver a área de atuaçãoInquérito civil é um processo judicial?
Não. É um procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público para reunir informações. Pode terminar em arquivamento, em Termo de Ajustamento de Conduta ou no ajuizamento de ação civil pública. Por isso, a fase do inquérito é a melhor oportunidade para esclarecer os fatos.
Sou obrigado a assinar um TAC?
Não. O TAC é um acordo, e suas cláusulas são negociáveis. Depois de assinado, tem força de título executivo: se descumprido, pode ser executado diretamente na Justiça. Por isso, só deve ser firmado com obrigações e prazos realistas.
A prescrição de um crime ambiental encerra o problema?
Não necessariamente. As esferas penal, administrativa e civil são independentes (art. 225, § 3º, da Constituição). O Supremo Tribunal Federal fixou que a pretensão de reparação civil do dano ambiental é imprescritível, de modo que o Ministério Público pode buscar a reparação mesmo depois da prescrição penal.
Crimes ambientais
Ver a área de atuaçãoEmpresa pode responder por crime ambiental?
Sim. A Constituição e a Lei nº 9.605/1998 admitem a responsabilização penal da pessoa jurídica, com penas como multa, restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade. Dirigentes podem responder individualmente, conforme sua participação nos fatos.
O que é o Acordo de Não Persecução Penal?
Previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, é um acordo com o Ministério Público, cabível em crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos, mediante confissão formal e cumprimento de condições. Cumprido o acordo, extingue-se a punibilidade.
As condições são negociáveis e devem ser compatíveis com a realidade do investigado.
Fatos antigos ainda podem ser punidos?
Depende da pena máxima do crime e da data dos fatos, que determinam o prazo de prescrição. Alguns crimes ambientais são considerados permanentes, como impedir a regeneração da vegetação, o que altera a contagem. Cada caso exige análise específica.
Direito urbanístico e regularização
Ver a área de atuaçãoVender fração de um terreno sem aprovação é irregular?
Pode ser. O parcelamento do solo para fins urbanos depende de aprovação municipal e registro, nos termos da Lei nº 6.766/1979. A venda de frações sem esse procedimento pode caracterizar parcelamento irregular, com consequências administrativas, civis e até penais. Há caminhos de regularização que devem ser avaliados caso a caso.
O que é a Reurb?
É a Regularização Fundiária Urbana, instituída pela Lei nº 13.465/2017. Permite regularizar núcleos urbanos informais consolidados, com titulação dos ocupantes, inclusive em situações que envolvem áreas ambientalmente sensíveis, mediante estudos técnicos.
Minha obra foi embargada pela Prefeitura. E agora?
O auto de embargo indica o fundamento e o prazo para regularização. Em geral, é preciso obter o alvará ou adequar a obra ao projeto aprovado; se o embargo tiver vícios, cabe defesa. Continuar a obra embargada agrava a situação.
Consultoria preventiva e áreas protegidas
Ver a área de atuaçãoSe eu comprar um imóvel com dano ambiental, respondo por ele?
Sim. Pela Súmula 623 do Superior Tribunal de Justiça, as obrigações ambientais acompanham o imóvel e podem ser cobradas do proprietário atual, dos anteriores, ou de ambos. Por isso a análise prévia é essencial.
Construções em APP podem ser regularizadas?
Em algumas hipóteses. O Código Florestal admite intervenção em APP nos casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto, e prevê regras para áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. Em área urbana, a Reurb pode permitir a regularização com estudo técnico. Fora dessas hipóteses, a regra é a recuperação da área.
O que é o PRAD?
É o Projeto de Recuperação de Área Degradada: um plano técnico para recuperar a área atingida, normalmente exigido pelo órgão ambiental ou pelo Ministério Público. Deve ser tecnicamente viável e juridicamente adequado ao que foi exigido.
Contato
Fale com o escritório
Atendimento presencial em Joinville ou por videoconferência, com agendamento prévio.
Telefone e WhatsApp
(47) 3029-1205
Atendimento
Converse pelo WhatsApp
Envie uma mensagem com um breve relato do caso e, se possível, fotos dos documentos recebidos. Retornamos para agendar a reunião.
(47) 3029-1205