SANTANGELOADVOCACIA AMBIENTAL E CÍVEL

Perguntas frequentes

Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns de quem recebe uma autuação, uma notificação do Ministério Público ou precisa regularizar um imóvel.

Dúvidas gerais

As esferas administrativa, civil e penal são independentes?

Sim. Pelo art. 225, § 3º, da Constituição, a mesma conduta pode gerar multa e embargo, obrigação de reparar o dano e responsabilização criminal. Uma decisão favorável em uma esfera nem sempre encerra as outras, por isso a estratégia precisa considerar as três.

Como é o primeiro atendimento?

Pode ser presencial, no escritório, ou por videoconferência. Traga ou envie os documentos que tiver: autos, notificações, licenças, alvarás, matrícula do imóvel e fotos. Com eles, avaliamos a situação, os prazos em curso e os caminhos possíveis.

O escritório atende fora de Joinville?

Sim. O escritório atua em Joinville e em outros municípios de Santa Catarina, perante órgãos municipais, estaduais e federais, e acompanha processos eletrônicos nos tribunais.

Licenciamento ambiental

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Toda atividade precisa de licença ambiental?

Não. Precisam de licença as atividades consideradas potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais. Em Santa Catarina, a lista está nas Resoluções CONSEMA nº 250 e 251/2024, que também indicam o porte a partir do qual a licença é exigida.

Algumas atividades são dispensadas ou seguem procedimento simplificado, o que deve ser confirmado antes do início das obras.

Quem licencia: o município, o IMA ou o IBAMA?

Depende da atividade, do porte e da abrangência do impacto. A Lei Complementar nº 140/2011 distribui a competência entre União, estados e municípios, e cada empreendimento é licenciado por um único ente. Em Joinville, atividades de impacto local são licenciadas pela SAMA.

Quanto tempo leva um licenciamento?

Varia conforme a complexidade da atividade e o órgão. A Resolução CONAMA nº 237/1997 fixa prazos de referência para a análise, mas pedidos de complementação suspendem a contagem. Um processo bem instruído desde o início é a forma mais eficaz de reduzir o tempo.

Autos de infração, embargos e multas

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Qual é o prazo para apresentar defesa?

Depende do órgão que lavrou o auto. No âmbito federal, o Decreto nº 6.514/2008 concede 20 dias, contados da ciência da autuação. Autuações estaduais e municipais seguem prazos próprios, indicados no próprio documento.

Anote a data em que recebeu o auto: é a partir dela que o prazo corre.

Vale a pena pagar a multa com desconto?

Depende do caso. O pagamento encerra a discussão sobre a multa, mas pode haver fundamentos para cancelá-la ou reduzi-la, e a autuação pode repercutir em outras esferas. A decisão deve ser tomada depois de analisar o auto e as alternativas, como a conversão da multa.

O que acontece se eu descumprir um embargo?

O descumprimento do embargo é infração autônoma, sujeita a nova multa, e pode levar a medidas mais severas, como a suspensão da atividade ou a demolição. O caminho é pedir o levantamento do embargo com a regularização ou contestar sua legalidade.

Multa ambiental prescreve?

Sim. No âmbito federal, a Administração tem 5 anos para apurar a infração, e o processo parado por mais de 3 anos, sem despacho ou julgamento, sofre prescrição intercorrente (Lei nº 9.873/1999). Estados e municípios podem ter regras próprias.

Inquéritos civis, TAC e ação civil pública

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Inquérito civil é um processo judicial?

Não. É um procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público para reunir informações. Pode terminar em arquivamento, em Termo de Ajustamento de Conduta ou no ajuizamento de ação civil pública. Por isso, a fase do inquérito é a melhor oportunidade para esclarecer os fatos.

Sou obrigado a assinar um TAC?

Não. O TAC é um acordo, e suas cláusulas são negociáveis. Depois de assinado, tem força de título executivo: se descumprido, pode ser executado diretamente na Justiça. Por isso, só deve ser firmado com obrigações e prazos realistas.

A prescrição de um crime ambiental encerra o problema?

Não necessariamente. As esferas penal, administrativa e civil são independentes (art. 225, § 3º, da Constituição). O Supremo Tribunal Federal fixou que a pretensão de reparação civil do dano ambiental é imprescritível, de modo que o Ministério Público pode buscar a reparação mesmo depois da prescrição penal.

Crimes ambientais

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Empresa pode responder por crime ambiental?

Sim. A Constituição e a Lei nº 9.605/1998 admitem a responsabilização penal da pessoa jurídica, com penas como multa, restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade. Dirigentes podem responder individualmente, conforme sua participação nos fatos.

O que é o Acordo de Não Persecução Penal?

Previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, é um acordo com o Ministério Público, cabível em crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos, mediante confissão formal e cumprimento de condições. Cumprido o acordo, extingue-se a punibilidade.

As condições são negociáveis e devem ser compatíveis com a realidade do investigado.

Fatos antigos ainda podem ser punidos?

Depende da pena máxima do crime e da data dos fatos, que determinam o prazo de prescrição. Alguns crimes ambientais são considerados permanentes, como impedir a regeneração da vegetação, o que altera a contagem. Cada caso exige análise específica.

Direito urbanístico e regularização

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Vender fração de um terreno sem aprovação é irregular?

Pode ser. O parcelamento do solo para fins urbanos depende de aprovação municipal e registro, nos termos da Lei nº 6.766/1979. A venda de frações sem esse procedimento pode caracterizar parcelamento irregular, com consequências administrativas, civis e até penais. Há caminhos de regularização que devem ser avaliados caso a caso.

O que é a Reurb?

É a Regularização Fundiária Urbana, instituída pela Lei nº 13.465/2017. Permite regularizar núcleos urbanos informais consolidados, com titulação dos ocupantes, inclusive em situações que envolvem áreas ambientalmente sensíveis, mediante estudos técnicos.

Minha obra foi embargada pela Prefeitura. E agora?

O auto de embargo indica o fundamento e o prazo para regularização. Em geral, é preciso obter o alvará ou adequar a obra ao projeto aprovado; se o embargo tiver vícios, cabe defesa. Continuar a obra embargada agrava a situação.

Consultoria preventiva e áreas protegidas

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Se eu comprar um imóvel com dano ambiental, respondo por ele?

Sim. Pela Súmula 623 do Superior Tribunal de Justiça, as obrigações ambientais acompanham o imóvel e podem ser cobradas do proprietário atual, dos anteriores, ou de ambos. Por isso a análise prévia é essencial.

Construções em APP podem ser regularizadas?

Em algumas hipóteses. O Código Florestal admite intervenção em APP nos casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto, e prevê regras para áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. Em área urbana, a Reurb pode permitir a regularização com estudo técnico. Fora dessas hipóteses, a regra é a recuperação da área.

O que é o PRAD?

É o Projeto de Recuperação de Área Degradada: um plano técnico para recuperar a área atingida, normalmente exigido pelo órgão ambiental ou pelo Ministério Público. Deve ser tecnicamente viável e juridicamente adequado ao que foi exigido.

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