SANTANGELOADVOCACIA AMBIENTAL E CÍVEL

Autos de infração, embargos e multas

Um auto de infração abre um prazo curto e coloca em jogo multa, embargo e, muitas vezes, a continuidade da atividade. A defesa feita no tempo certo muda o rumo do caso.

Analisamos o auto desde a forma: competência de quem autuou, descrição do fato, enquadramento legal e valor da multa. Vícios nesses pontos podem levar à anulação da autuação.

Ao mesmo tempo, buscamos o caminho de regularização, porque o objetivo do cliente raramente é apenas discutir a multa: é voltar a operar, construir ou usar o imóvel com segurança.

Quando procurar o escritório

  • Ao receber auto de infração, notificação ou termo de embargo de órgão ambiental ou da fiscalização de obras
  • Quando uma obra ou atividade foi paralisada
  • Para pedir o levantamento do embargo depois da regularização
  • Quando a defesa foi julgada e cabe recurso
  • Para avaliar conversão da multa, parcelamento ou prescrição

O que fazemos

  • Análise de vícios formais e materiais do auto de infração
  • Defesa com fundamentos técnicos e jurídicos, com apoio de laudos quando necessário
  • Recursos até a última instância administrativa, inclusive perante o CONSEMA/SC
  • Pedidos de desembargo e de conversão de multa em serviços ambientais
  • Controle de prazos e de prescrição

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para apresentar defesa?

Depende do órgão que lavrou o auto. No âmbito federal, o Decreto nº 6.514/2008 concede 20 dias, contados da ciência da autuação. Autuações estaduais e municipais seguem prazos próprios, indicados no próprio documento.

Anote a data em que recebeu o auto: é a partir dela que o prazo corre.

Vale a pena pagar a multa com desconto?

Depende do caso. O pagamento encerra a discussão sobre a multa, mas pode haver fundamentos para cancelá-la ou reduzi-la, e a autuação pode repercutir em outras esferas. A decisão deve ser tomada depois de analisar o auto e as alternativas, como a conversão da multa.

O que acontece se eu descumprir um embargo?

O descumprimento do embargo é infração autônoma, sujeita a nova multa, e pode levar a medidas mais severas, como a suspensão da atividade ou a demolição. O caminho é pedir o levantamento do embargo com a regularização ou contestar sua legalidade.

Multa ambiental prescreve?

Sim. No âmbito federal, a Administração tem 5 anos para apurar a infração, e o processo parado por mais de 3 anos, sem despacho ou julgamento, sofre prescrição intercorrente (Lei nº 9.873/1999). Estados e municípios podem ter regras próprias.

Principais normas

Lei nº 9.605/1998Decreto Federal nº 6.514/2008Lei nº 9.873/1999 (prescrição)Lei Estadual nº 14.675/2009Código de Obras de Joinville
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