Autos de infração, embargos e multas
Um auto de infração abre um prazo curto e coloca em jogo multa, embargo e, muitas vezes, a continuidade da atividade. A defesa feita no tempo certo muda o rumo do caso.
Analisamos o auto desde a forma: competência de quem autuou, descrição do fato, enquadramento legal e valor da multa. Vícios nesses pontos podem levar à anulação da autuação.
Ao mesmo tempo, buscamos o caminho de regularização, porque o objetivo do cliente raramente é apenas discutir a multa: é voltar a operar, construir ou usar o imóvel com segurança.
Quando procurar o escritório
- Ao receber auto de infração, notificação ou termo de embargo de órgão ambiental ou da fiscalização de obras
- Quando uma obra ou atividade foi paralisada
- Para pedir o levantamento do embargo depois da regularização
- Quando a defesa foi julgada e cabe recurso
- Para avaliar conversão da multa, parcelamento ou prescrição
O que fazemos
- Análise de vícios formais e materiais do auto de infração
- Defesa com fundamentos técnicos e jurídicos, com apoio de laudos quando necessário
- Recursos até a última instância administrativa, inclusive perante o CONSEMA/SC
- Pedidos de desembargo e de conversão de multa em serviços ambientais
- Controle de prazos e de prescrição
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para apresentar defesa?
Depende do órgão que lavrou o auto. No âmbito federal, o Decreto nº 6.514/2008 concede 20 dias, contados da ciência da autuação. Autuações estaduais e municipais seguem prazos próprios, indicados no próprio documento.
Anote a data em que recebeu o auto: é a partir dela que o prazo corre.
Vale a pena pagar a multa com desconto?
Depende do caso. O pagamento encerra a discussão sobre a multa, mas pode haver fundamentos para cancelá-la ou reduzi-la, e a autuação pode repercutir em outras esferas. A decisão deve ser tomada depois de analisar o auto e as alternativas, como a conversão da multa.
O que acontece se eu descumprir um embargo?
O descumprimento do embargo é infração autônoma, sujeita a nova multa, e pode levar a medidas mais severas, como a suspensão da atividade ou a demolição. O caminho é pedir o levantamento do embargo com a regularização ou contestar sua legalidade.
Multa ambiental prescreve?
Sim. No âmbito federal, a Administração tem 5 anos para apurar a infração, e o processo parado por mais de 3 anos, sem despacho ou julgamento, sofre prescrição intercorrente (Lei nº 9.873/1999). Estados e municípios podem ter regras próprias.