Inquéritos civis, TAC e ação civil pública
Quando o Ministério Público instaura um inquérito civil, a forma como o investigado responde define o restante do caso.
Manifestações bem fundamentadas e documentadas podem levar ao arquivamento do inquérito. Quando o acordo é o melhor caminho, negociamos obrigações que o cliente consiga de fato cumprir, em prazos realistas.
Se a questão chegar ao Judiciário, a defesa na ação civil pública parte do trabalho já feito na fase investigatória.
Quando procurar o escritório
- Ao receber ofício, notificação ou requisição de informações do MPSC ou do MPF
- Quando é instaurado inquérito civil ou notícia de fato sobre o imóvel ou a atividade
- Diante de proposta de Termo de Ajustamento de Conduta
- Quando é ajuizada ação civil pública
- Para revisar, cumprir ou discutir a execução de TAC já firmado
O que fazemos
- Leitura estratégica do procedimento e dos laudos que o instruem
- Respostas e manifestações com documentação técnica e jurídica
- Pedidos de arquivamento fundamentados
- Negociação de TAC com obrigações e prazos viáveis
- Defesa em ação civil pública
Perguntas frequentes
Inquérito civil é um processo judicial?
Não. É um procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público para reunir informações. Pode terminar em arquivamento, em Termo de Ajustamento de Conduta ou no ajuizamento de ação civil pública. Por isso, a fase do inquérito é a melhor oportunidade para esclarecer os fatos.
Sou obrigado a assinar um TAC?
Não. O TAC é um acordo, e suas cláusulas são negociáveis. Depois de assinado, tem força de título executivo: se descumprido, pode ser executado diretamente na Justiça. Por isso, só deve ser firmado com obrigações e prazos realistas.
A prescrição de um crime ambiental encerra o problema?
Não necessariamente. As esferas penal, administrativa e civil são independentes (art. 225, § 3º, da Constituição). O Supremo Tribunal Federal fixou que a pretensão de reparação civil do dano ambiental é imprescritível, de modo que o Ministério Público pode buscar a reparação mesmo depois da prescrição penal.