SANTANGELOADVOCACIA AMBIENTAL E CÍVEL

Inquéritos civis, TAC e ação civil pública

Quando o Ministério Público instaura um inquérito civil, a forma como o investigado responde define o restante do caso.

Manifestações bem fundamentadas e documentadas podem levar ao arquivamento do inquérito. Quando o acordo é o melhor caminho, negociamos obrigações que o cliente consiga de fato cumprir, em prazos realistas.

Se a questão chegar ao Judiciário, a defesa na ação civil pública parte do trabalho já feito na fase investigatória.

Quando procurar o escritório

  • Ao receber ofício, notificação ou requisição de informações do MPSC ou do MPF
  • Quando é instaurado inquérito civil ou notícia de fato sobre o imóvel ou a atividade
  • Diante de proposta de Termo de Ajustamento de Conduta
  • Quando é ajuizada ação civil pública
  • Para revisar, cumprir ou discutir a execução de TAC já firmado

O que fazemos

  • Leitura estratégica do procedimento e dos laudos que o instruem
  • Respostas e manifestações com documentação técnica e jurídica
  • Pedidos de arquivamento fundamentados
  • Negociação de TAC com obrigações e prazos viáveis
  • Defesa em ação civil pública

Perguntas frequentes

Inquérito civil é um processo judicial?

Não. É um procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público para reunir informações. Pode terminar em arquivamento, em Termo de Ajustamento de Conduta ou no ajuizamento de ação civil pública. Por isso, a fase do inquérito é a melhor oportunidade para esclarecer os fatos.

Sou obrigado a assinar um TAC?

Não. O TAC é um acordo, e suas cláusulas são negociáveis. Depois de assinado, tem força de título executivo: se descumprido, pode ser executado diretamente na Justiça. Por isso, só deve ser firmado com obrigações e prazos realistas.

A prescrição de um crime ambiental encerra o problema?

Não necessariamente. As esferas penal, administrativa e civil são independentes (art. 225, § 3º, da Constituição). O Supremo Tribunal Federal fixou que a pretensão de reparação civil do dano ambiental é imprescritível, de modo que o Ministério Público pode buscar a reparação mesmo depois da prescrição penal.

Principais normas

Constituição Federal, art. 225Lei nº 7.347/1985 (Ação Civil Pública)Lei nº 6.938/1981Resolução CNMP nº 23/2007Resolução CNMP nº 179/2017
WhatsApp