Crimes ambientais
Na esfera ambiental, a mesma conduta que gera multa pode gerar inquérito policial, e a própria empresa pode ser processada criminalmente.
A defesa penal ambiental exige domínio da legislação ambiental: muitos crimes dependem de conceitos técnicos, como área de preservação permanente, estágio de regeneração da vegetação ou validade de uma licença.
Atuamos desde o primeiro depoimento, quando ainda é possível esclarecer os fatos e evitar a ação penal, até a defesa em juízo.
Quando procurar o escritório
- Ao ser intimado para depoimento na delegacia ou no Ministério Público
- Quando há inquérito policial sobre o imóvel ou a atividade
- Diante de proposta de transação penal ou de Acordo de Não Persecução Penal
- Quando é oferecida denúncia
- Para avaliar a prescrição de fatos antigos
O que fazemos
- Acompanhamento em depoimentos e interrogatórios
- Atuação no inquérito com documentos e pareceres técnicos
- Análise de tipicidade e de prescrição
- Negociação de transação penal, suspensão do processo e ANPP
- Defesa em ação penal
Perguntas frequentes
Empresa pode responder por crime ambiental?
Sim. A Constituição e a Lei nº 9.605/1998 admitem a responsabilização penal da pessoa jurídica, com penas como multa, restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade. Dirigentes podem responder individualmente, conforme sua participação nos fatos.
O que é o Acordo de Não Persecução Penal?
Previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, é um acordo com o Ministério Público, cabível em crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos, mediante confissão formal e cumprimento de condições. Cumprido o acordo, extingue-se a punibilidade.
As condições são negociáveis e devem ser compatíveis com a realidade do investigado.
Fatos antigos ainda podem ser punidos?
Depende da pena máxima do crime e da data dos fatos, que determinam o prazo de prescrição. Alguns crimes ambientais são considerados permanentes, como impedir a regeneração da vegetação, o que altera a contagem. Cada caso exige análise específica.